TITULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO, DURU4ÇÃO E FINS.
Art. 1°. A AMBACOV - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração
por prazo indeterminado, com sede provisória na Rua Eugênio Venceslau dos Santos,
n° 174 - Bairro Colina Verde - Distrito Sede no Município de Presidente
Tancredo Neves - Bahia, com foro na cidade de Valença, Estado da Bahia, à entidade
doravante denominada AMBACOV, constituí-se
de pessoa jurídica e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2°. A AMBACOV tem por finalidade promover a melhoria
das condições de vida dos moradores do Bairro Colina Verde, através da ajuda
mútua da prática da cidadania e atividades desportivas e culturais promovidos por
seus associados.
Parágrafo Único - A AMBACOV não
visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus associados, nem permitirá aos membros
servirem-se dela
em proveito de suas aspirações particulares, políticas
ou de qualquer outra natureza.
Art.
3°. Para, o alcance de.suas finalidades
a AMBACOV desenvolverá
as atividades relacionadas
a planejamento, organização, controle,
assessoramento, e execução de ações nas áreas de saúde, assistência
social, educacional, esporte, lazer,
infra-estrutura e marketing.
§ 1°.
A AMBACOV
poderá filiar-se o. outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais,
§ 2°. Para, a consecução de
suas finalidades a AMBACOV deverá;
a) sustentar
e defender, perante os poderes púbicos e onde quer que se faça necessário, os
direitos, interesses e reivindicações de seus associados.
b) desenvolver
e estimular em sues associados o espírito do associativismo e a. franca e efetiva colaboração;
c)
promover de todas as formas, de maneira sadia e elevada, a classe que representa,
por meio de palestras, cursos de aperfeiçoamento e reuniões sociais;
d) prestar assistência social / solidariedade / informações de
forma a fortalecer os associados, possibilitando o seu crescimento e garantindo a.
sua permanência no bairro;
e) divulgar e promover orientações
da AMBACOV decisões
administrativas de interesse exclusivo para orientação dos moradores, bem como
colaborar com os órgãos públicos governamentais no interesse restrito dos
associados;
f)
padronizar o relacionamento com os associados, oferecendo a cada associado um tratamento
de qualidade;
g)
possibilitar assessoria jurídica aos associados para a ingressar com ações públicas
ou particulares.
TITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.
4°. Só poderão ser admitidos como
associados os moradores e/ou que
possuam propriedades (casa ou
terrenos) no bairro Colina Verde.
Art. 5°. O quadro social compor-se - à por número
ilimitado de associados.
Art. 6°. Haverá as seguintes categorias de
associados:
I.
fundadores: os que constarem da ata de fundação;
II. contribuintes: são todos os que
forem admitidos após a fundação, não classificados nas
outras classes;
III.
honorários: são todas as pessoas
jurídicas que, sem pertencerem ao
quadro social, venham a fazer jus a deferência, em razão, de relevantes e excepcionais serviços prestados a AMBACOV.
quadro social, venham a fazer jus a deferência, em razão, de relevantes e excepcionais serviços prestados a AMBACOV.
§ 1º - A admissão
dos associados Honorários é atribuição da
Assembléia Geral, por proposta unânime da Diretoria.
§ 2°. Os associados
Honorários não terão direitos a voto e nem poderão ser
votados ou utilizar os serviços e a marca a ser adotadas pela AMBACOV,
mas serão admitidas nas discussões.
§ 3°. Os associados salvos os Honorários, deverão
pagar a jóia de admissão e contribuições a serem fixados
pela Diretoria e aprovadas pela Assembléia
Geral por maioria simples de votos aos presentes.
Art. 7º. A admissão ao quadro social. implica
na adesão a
todas as disposições deste Estatuto
e do Regimento Interno.
Art.
8°. Os novos associados serão admitidos mediante subscrição de proposta de associados em pleno gozo dos seus direitos, que será encaminhado a avaliação e deliberação da Diretoria, com as
informações que forem julgadas necessárias.
Entretanto a sua ratificação se dará, em Assembléia Geral , por proposta da Diretoria.
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIAOOS
Art.
9°. São deveres e obrigações de todos os associados:
I. cumprir as obrigações e pagar com pontualidade as
contribuições que lhes competirem;
II.. auxiliar a AMBACOV na realização
de seus respectivos fins;
III. não prejudicar moral., legal ou
economicamente a AMBACOV;
IV.
desempenhar zelosamente cargos, atribuições, missões ou serviços que lhes forem confiados;
V. cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como as decisões tornadas pela Diretoria
e pelas Assembléias Gerais, no âmbito
de suas responsabilidades e competências:
VI.
comparecer as Assembléias Gerais, tomar
parte nos deliberações e votar, ressalvados os casos tratados no Art. 43;
VII. usar ativamente dos serviços
prestados pela AMBACOV;
VIII. comunicar mudança de endereço, alteração no
contrato social ou
fato relevante;
fato relevante;
IX. abster-se de qualquer
manifestação ou discussão de natureza política, racial, religiosa ou pessoal nas dependências da AMBACOV ou nas reuniões promovidas pela Diretoria;
X.
acatar todas as decisões emanadas da Assembléia
Geral;
XI. obter, com a devido antecedência,
autorização da Diretoria para levar convidados
as reuniões da Associação.
XII. promover e facilitar o intercâmbio
de informações entre associados.
Parágrafo Único
- Os associados da AMBACOV,
não responderão pelas dívidas e obrigações sociais da mesma.
Art. 10. O associado que
estiver em dia com as contribuições e
demais
deveres
terá o direito de:
I. utilizar-se de todos os serviços da AMBACOV nas condições
e limites estabelecidos no Estatuto e Regimento Interno;
II. votar e ser votada
para, cargos eletivos;
III. sugerir a Diretoria quaisquer medidas que julgar
de interesse social;
IV. solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre as atividades da AMBACOV e, no mês que anteceder a
realização da Assembléia Geral Ordinária, consultar, na sede da AMBACOV, os livros e peças do balanço gerais;
V. demitir-se do quadro social quando lhe convier, obedecido
o disposto no Art.
13 deste Estatuto;
VI. recorrer de todas as penalidades
que lhes forem impostas;
VII. gozar de outros
direitos ou regalias que a AMBACOV proporcionar,
além dos já explicitados e nas condições em
que o forem.
VIII.
ter acesso à contabilidade da Associação, obedecidas
as normas estabelecidas no Presente Estatuto e no Regimento Interno;
IX.
aprovar e reprovar a inclusão de novos associados;
X.
ter acesso a todas as ações da diretoria;
XI.
apresentar para debate, idéias e projetos de interesse da AMBACOV;
XII.
beneficiar-se de acordos e facilidades obtidos pela AMBACOV;
XIII.
ter acesso a toda informação que chegue a associação.
§ 1°. Aos associados poderão ser fornecidas carteiras
de identidade social em modelo único para todos os
associados.
S 2°. Participam e votam nas Assembléias Gerais em igualdade de direito de voto, apenas os
associados quites com a tesouraria, a partir
da data em que completarem 6 (seis) meses como integrantes
do quadro de associados,
§ 3°. Só
poderão ser aceitos como representantes dos
associados junto a AMBACOV pessoas pertencentes a
seus quadros societários ou que detenham procuração legal de
seus representantes.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO
E DEMI5SÃO DOS ASSOCIADOS.
Art. 11. O associado poderá ter suspensos os seus direitos
por deliberação da Diretoria quando:
Parágrafo
Único - f altar o cumprimento de
obrigações junto a AMBACOV. Nesta hipótese, antes que se efetive a sua
eliminação, poderá o associado pagar seus débitos, com as combinações legais, ficando
revogada a suspensão.
Art. 12. A pena de eliminação do associado que ocorrerá em virtude de falência ou de infração a Lei, a este Estatuto ou
ao Regimento Inferno, será aplicada por decisão da Diretoria, depois de notificado o
infrator. Os motivos que a determinaram deverão constar da Ata da reunião de Diretoria.
§1°. Além de outros motivos, a Diretoria deverá eliminar o associado que:
a) vier a exercer qualquer atividade considerada
prejudicial à AMBACOV ou que contida com os seus objetivos;
b) levar a AMBACOV
a prática de atos judiciais para
obter o cumprimento de obrigações por ter contraído.
c)
faltar ao pagamento das contribuições durante 6 meses consecutivos;
d)
voltar a infringir disposição da Lei, deste
Estatuto, do Regimento Interno,
das resoluções ou deliberações da
Assembléia Geral, depois de notificado.
e) não atender as recomendações dos Conselhos
de Ética e de Quantidade.
f)
faltar a 3 reuniões sucessivas ou 6 alternados
sem a devida justificativa no
período de um ano.
g) fazer
negociações paralelas que venham a prejudicar a Associação;
h) não
acatar a decisão da maioria em Assembléia Geral ;
i) faltar
com os princípios éticos
nos processos de discussão ou votação;
j) faltar com o decoro;
k) praticar falso-testemunho;
l) esconder
informações obtidas na associação;
m)
demonstrar falta de interesse.
S 2°. Cópia
autenticada da decisão será remetida ao interessado, por processo
que comprove as datas da remessa e
do recebimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3°.
A eliminação de associados caberá
recurso voluntário, sem efeito suspensivo,
para a Assembléia Geral.
Art.
13. O pedido de demissão será sempre a pedido do associado, feito
por escrito e só será concedido aos associados quites
com as obrigações para com a AMBACOV, devendo a sua aceitação constar de Ata de Reunião de Diretoria que a e liberará sobre o pedido.
Art. 14. Em caso de demissão ou eliminação, o
associado não tem direito a restituição da jóia de inscrição,
ou a qualquer outro valor pago
anteriormente.
Parágrafo Único - A responsabilidade
do associado perante terceiros, por compromisso da AMBACOV, ocorrido até o desligamento, perdura para os demitidos e eliminados até quando aprovadas as contas do exercício em
que se deu o desligamento.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMIC A
Art. 15. A receita da AMBACOV será
constituída por:
a) Contribuições;
b) Pagamento de Jóias;
c) Subvenções, Legados e Doações;
d) Recursos de terceiros
destinados a atividades
fins da associação.
Art.
16. As despesas atenderão a realização
dos fins sociais, compreendendo necessidades administrativas, a juízo
de Diretoria.
Art. 17. Anualmente, a Diretoria
elaborará uma proposta que será submetida à discussão e aprovação pela
Assembléia Geral.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 18. A direção da AMBACOV será exercida por
uma Diretoria e um Conselho Fiscal, cujos membros desempenharão suas atribuições
gratuitamente.
Parágrafo Único - Os Diretores e Conselheiros serão os
pessoas físicas, representantes
legais dos associados.
Art. 19. A duração do mandato dos membros do órgão de direção será de 2
(dois) anos.
Art. 20. Todos os diretores e Conselheiros terão
direito de voto nas reuniões dos órgãos nos quais tenham assento.
Art. 21. Perderá
automaticamente o mandato, o Diretor ou Conselheiro que, sem motivo justificável e previamente comunicado ao Diretor Presidente, deixar de
comparecer, em cada
ano, sucessivamente, a três, ou,
alternadamente, a quatro reuniões dos órgãos de direção. Após a penúltima falta, o diretor que
estiver no exercício da presidência, em comunicação
reservada, com protocolo,
prevenirá o ausente das conseqüências de nova falta à reunião seguinte.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 22. A AMBACOV será administrada
por uma diretoria constituída de: um Diretor Presidente, um Diretor Vice -
Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor de
Marketing, todos representantes legais dos associados, sendo obrigatória, ao término
de cada mandato, a renovação de, no mínimo, três quintos dos ocupantes, não
podendo permanecer na direção por mais de 3 (três) mandatos consecutivos.
Art. 23. A Diretoria reunir-se-á
obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Diretor Presidente, da maioria da própria Diretoria,
ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal, exigindo-se, neste caso, a
assinatura de, no mínimo, dois conselheiros.
Parágrafo Único - As deliberações
da Diretoria, nas reuniões de que trata este Artigo, deverão constar de Ata, lavrada
no livro próprio, lida, e aprovada no final dos trabalhos, em cada reunião, pelos
Diretores presentes.
Art. 24. Compete
a Diretoria:
I.
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e
as decisões das Assembléias;
II. elaborar
o Regimento Interno;
III.
resolver os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas que suscitarem;
IV.
admitir suspender e. eliminar os associados;
V. obter recursos de terceiros para atender os objetivos da
associação.
VI. elaborar o orçamento do exercício anual;
VII. organizar os serviços administrativos Internos.,
fixar condições de provimento de cargo.,
vencimentos, funções, regalias e deveres, bem como nomear e demitir pessoal;
VIII.
designar os estabelecimentos bancários a que se devam recolher os numerários e
valores;
XI.
contrair obrigações, adquirir e alienar bens móveis da AMBACOV, ceder direitos
e constituir mandatários. desde que aprovado peia maioria dos Diretores;
X. contrair
obrigações, adquirir e alienar bens imóveis da AMBACOV, com autorização da
Assembléia Gera!;
XI.
apresentar a Assembléia Gerai Ordinária os relatórios e contas de sua gestão;
XII. propor
a Assembléia Geral a admissão de associados honorários,
XIII.
apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios c balancetes mensais e anuais.
Art.
25. Ao Diretor Presidente cabe, entre outras, as seguintes obrigações:
I.
supervisionar todas as atividades da AMBACOV;
II. acompanhar
frequentemente o saldo de caixa;
III.
assinar cheques bancários, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou, na falta
deste, com qualquer outro diretor;
IV.
assinar, conjuntamente com o diretor Administrativo, ou, no falta deste, com
qualquer outro diretor.. contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
V. convocar
as reuniões da diretoria, bem como as Assembléias Gerais;
VI.
representar ativa e passivamente o. AMBACOV em juízo e fora de!e, constituindo
advogado sempre que necessário;
VII.
acompanhar os resultados do plano de atividades do. AMBACOV;
VIII.
apresentar a Assembléia Geral Ordinária o Relatório de Gestão e o Balanço Geral.
§ 1°. O diretor Presidente
será substituído pelo Diretor Vice -
Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, nesta ordem;
§ 2°. Ocorrendo 1 (uma) ou mais vagas na diretoria, o restante de
seus membros convocará Assembléia Geral para
o preenchimento dos cargos.
Art.
26. Ao diretor Vice Presidente compete:
I. assumir
e exercer as funções da Presidência nos casos de ausência do diretor Presidente
ou vacância do cargo;
II..
elaborar e controlar e piano de atividades da AMBACOV.
Art. 27. Ao Diretor Administrativo, compete:
I. assumir e exercer as
funções da Presidência nos casos de ausência do diretor Vice-Presidente ou vacância
do cargo;
II. elaborar,
consolidar e submeter
a diretoria as
propostas para o Regimento Interno;
III. secretariar e lavrar as atas
dos reuniões da diretoria e Assembléias
Gerais, responsabilizando-se pelos livros,
documentos e arquivos referentes;
IV. zelar pela correspondência da AMBACQV,
responsabilizando-se pela sua guarda e integridade;
V. assinar
conjuntamente com o
Diretor Presidente
ou outro diretor, contratos e demais documentos constitutivos
de obrigações;
Art.
28. Ao Diretor Financeiro,
compete:
I. participar, com o Diretor Administrativo, da elaboração do programa de atividades e do Regimento Interno;
II. superintender os serviços da Tesouraria, movimentando
as contas da AMBACOV,
emitindo e endossando cheques., juntamente com o diretor Presidente, e na falta deste, com qualquer dos Diretores;
III. ter sob sua guarda e responsabilidade todos
os valores pertencentes à AMBACOV;
IV.
assinar com o Diretor Presidente e, na falta deste, com o qualquer outro diretor, cheques e quaisquer outros documentos ou títulos de
créditos pelos quais resultem
responsabilidade pecuniária para a AMBACOV, desde que aprovado pela diretoria
ou pela Assembléia Geral;
V. elaborar e controlar o projeto relativo a área
financeira e contribuir para o desenvolvimento do Regimento Interno e do piano de atividades;
VI. em caso da falta ou impedimento o Diretor Financeiro haverá eleição para preenchimento do cargo.
Art.
29. Ao Diretor de Marketing,
compete:
I. divulgar todas as ações da AMBACOV, inclusive
reuniões, eventos sócio-culturais;
II. tornar a AMBACOV conhecida dentro do bairro onde
funciona, utilizando os meios necessários.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30.
A administração da AMBACOV será fiscalizada por um
Conselho Fiscal constituído de 06 (seis)
membros, 03 (três) efetivos e 03 (três)
suplentes, todos representantes dos associados,
eleitos pela Assembléia geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de apenas um terço de seus componentes, não
podendo permanecer no cargo por mais
de 03 (três) mandatos consecutivos.
§ 1°. Só Poderão fazer parte do Conselho Fiscal os
associados contribuintes e desde que estejam em plena gozo de seus
direitos civis e sociais.
§ 2°. Não podem fazer parte
do Conselho Fiscal, os membros da Diretoria.
§ 3°. Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os parentes
de até 2º grau de membros da Diretoria.
Art.
31. Compete ao Conselho Fiscal:
I. apreciar as contas e outros
demonstrativos mensais, o balanço geral e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes
para a Assembléia Geral.
§ 1°. Para o desempenho de suas funções
terá o Conselho Fiscal acesso a qualquer livro, contas, documentos, empregados, independentemente de
autorização da
Diretoria, porém sem que lhes caiba o direito de interferir na administração da AMBACOV.
§ 2°. O Conselho Fiscal não poderá, a qualquer pretexto, retirar
documentos fiscais e contábeis
da sede da AMBACOV para serem analisados.
§ 3°. O Conselho Fiscal pode contratar assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações de
serviços de auditoria interno e externa,
correndo as despesas por conta da AMBACOV, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
a)
recomendar a Diretoria em exercício as providências necessárias para sanar as irregularidades que encontrar ou para a
melhoria dos serviços.
b) emitir
parecer sobre assuntos que a Diretoria submeter
d sua apreciação.
Art. 32.
O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente urna vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário, com a
participação mínima de três de seus membros.
§ 1°. Em sua primeira
reunião escolherá, dentre os seus membros, um coordenador,
incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e
um secretário.
§ 2°.
As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da
Assembléia Geral.
§ 3°. Na ausência do coordenador, os trabalhos serão
dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
§ 4°. As deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos, ou por unanimidade na falta de um dos Conselheiros,
e constará de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final
dos trabalhos em cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
§ 5°. Os membros do Conselho Fiscal
responderão solidariamente com a AMBACOV pelos prejuízos causados as pessoas ou
a terceiros, resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados
com culpa ou dolo, ou com violação da lei, ou do Estatuto.
Art. 33, Ocorrendo três ou mais vagas
no Conselho Fiscal a Diretoria ou o restante dos seus membros, convocará o.
Assembléia Geral para o devido preenchimento.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 34. As eleições para cargos de Diretoria
e Conselho Fiscal realizar-se-à em Assembléia Gerai Ordinária.
Art. 35. O Edital de Convocação será
afixado em lugares de uso comum do bairro onde a sede da associação esta
localizada e nos meios de comunicação da cidade, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 36. A inscrição de nomes de
representantes legais dos associados concorrentes a Diretoria far-se-à no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de convocação para a respectiva
Assembléia Geral, até 15 (quinze) dias antes de sua realização.
§ 1°. O prazo mínimo para inscrição de
nomes dos representantes legais dos Associados concorrentes ao Conselho Fiscal,
quando não houver eleição da Diretoria, será de 10 (dez) dias antes da
realização da respectiva Assembléia Geral Ordinária.
§ 2°. Só será aceita a inscrição de
nomes de representantes legais dos associados, mediante autorização assinada pelo
candidato.
§ 3°. O processo de escolha dos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará por meio de voto secreto.
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 37 A Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária, constituída pelos associados quites no pleno gozo de seus
direitos, é o órgão supremo da AMBACOV e, dentro dos limites deste Estatuto, tomará
toda e qualquer decisão de interesse da AMBACOV e suas deliberações vinculam a
todos ainda que ausentes ou discordantes.
§ 1°. As deliberações da Assembléia Geral
são aprovadas pela maioria simples de votos dos associados presentes.
S 2°. Os associados Honorários poderão
tomar parte nas deliberações e debates, entretanto não terão direito a voto.
Art. 38. A Assembléia Geral será
convocada pelo Diretor Presidente.
§ 1°. Poderá também ser convocada pelo
Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, pela maioria
absoluta de seus associados.
§ 2°. Não poderá participar da Assembléia
Geral o associado que:
a) não atender ao explicitado no
Artigo 10 - Parágrafos Segundo e Terceiro, do Capítulo I (que trata dos deveres
e Direitos dos Associados);
b) esteja infringindo qualquer disposição
contida, nos itens do Artigo 9° deste Estatuto,
Art. 39. Em qualquer das hipóteses referidas
no Artigo anterior, as Assembléia Geral serão convocadas com a antecedência mínima
de 10 (dez) dias, para o. primeira reunião, e de uma hora para a segunda reunião.
Parágrafo Único - As duas convocações poderão
ser feitas num único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos
para cada uma delas.
Art. 40. Dos editais de convocação das
Assembléia Geral deverão constar:
I. A denominação da AMBACOV, seguida
da expressão "Convocação da Assembléia Geral" Ordinária ou Extraordinária,
conforme o caso;
II. O dia e hora da reunião, assim
como o endereço do local da sua realização;
III.
A seqüência ordinal das convocações;
IV.
A ordem do dia dos trabalhos, com
devidas especificações;
V. O número de associados na data da sua expedição,
para efeito de cálculo do "quorum" de instalação;
VI.
A assinatura do responsável pela convocação.
§ 1°. Os editais de convocação serão
afixados em locais visíveis, na sede e nas dependências mais comumente
freqüentadas pelos representantes dos associados.
§ 2°. No coso da convocação ser feita
por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros
signatários dos documentos que a solicitaram.
Art. 41. O "quorum"' para instalação
das Assembléias Gerais e o seguinte:
I. 50% (cinqüenta por cento) do número
de associados em condições de votar, em primeira convocação;
II. Mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) dos associados em condições de votar, em secunda convocação;
Parágrafo Único -
Para efeito de verificação de
"quorum" de que trata este
Artigo, o número de
associados presentes, em cada
convocação, se fará por suas assinaturas no livro de presença.
Art.
42. Os trabalhos das Assembléias Gerais
serão dirigidas por um Presidente
eleito pelos presentes a Assembléia Geral, que escolherá um dos presentes para secretariá-lo. Os ocupantes de cargos sociais presentes, deverão ser convidados a participar
da mesa.
Art. 43. Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros representantes de associados,
não poderão votar nas discussões sobre assuntos
que a elas se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os
de prestação de contas. No entanto, não ficarão privados de tomar porte
nos respectivos debates.
Art.
44. Nos Assembléias Gerais em que forem discutidos os Balanços das Contas, o Diretor Presidente da
AMBACOV, logo após a leitura do
Relatório da Diretoria, das peças contábeis
e do parecer do Conselho Fiscal,
solicitará ao Plenário que indique representante de um outro associado para presidir os trabalhos e a votação da matéria.
§ 1°. Transmitida a
direção dos trabalhos, o Diretor
Presidente, demais Diretores e Conselheiros Fiscais presentes, deixarão a mesa, permanecendo no recinto à disposição da Assembléia, para
os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 2°.
O Presidente da Assembléia Geral
escolherá entre os representantes
dos associados, um secretário "ad-hoc", para auxiliá-lo na
redação das decisões a serem
incluídas na Ata;
S 3°. Em regra, a votação será por
aclamação, mas a Assembléia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se
então, as normas usuais, salvo nos casos de eleição Diretoria e Conselho Fiscal em que a votação será sempre pelo voto secreto.
S 4°. O que
ocorrer nas Assembléias Gerais, deverá constar
da Ata, circunstanciada,
lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, pelo Presidente da Assembléia, pelo Diretor Administrativo e por quantos associados o queiram fazer.
§ 5º. As
deliberações nas Assembléias Gerais
serão tornados por maioria simples
de votos dos associados presentes
com direito de votar tendo, cada associado presente, direito
a um só voto. Procurações serão permitidas
desde que feita a um outro associado
e que não excedam a uma procuração por
associado presente a Assembléia Geral.
§ 6°. Prescreve em quatro anos a ação para anular as
deliberações das Assembléias Gerais. Viciadas por erro, dolo,
fraude, ou simulação, ou tomadas
como violação do Estatuto, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada.
CAPÍTULO I
DA A5SEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 45. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos primeiros três meses apos encerramento do exercício
social e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
§ 1°.
Prestação de Contas do. Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a) relatório
da Gestão;
b)
balanço Geral;
c)
plano de Atividades da AMBACOV para o ano seguinte:
d)
outros assuntos de interesse da AMBACOV:
§ 2°.
Eleição dos componentes de Diretoria e do Conselho Fiscal quando for caso;
§ 3°. Quaisquer assuntos de interesse
da AMBACOV.
§ 4°.
A aprovação do Relatório, Balanço e Contas da Diretoria desonera seus componentes
de responsabilidades, ressalvadas os casos de erro, dolo, fraude ou simulação,
bem como de infração da Lei ou deste
Estatuto.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉ!A GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Art. 46.
A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à
sempre que for necessária e poderá deliberar
sobre qualquer assunto de interesse da AMBACOV, constante do Edital de convocação, excetuando-se os contidos nas alíneas
"a" e "b" do Art.45,
ressalvado o exposto no § 2° do Art. 25 e no Art. 33.
TÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 47.
A AMBACOV deverá ter os seguintes livros:
I.
Matrícula dos associados;
II. Atas das Assembléias Gerais;
III.
Atas das Reuniões de Diretoria.;
IV. Atas Reuniões do Conselho Fiscal;
V. Presença dos associados nas
Assembléias Gerais;
VI.
Outros, fiscais, contábeis e obrigatórios.
Parágrafo Único - É
facultada a adoção de livros e folhas soltas, fichas ou sistema informatizado.
TÍTULO VII
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 48. A AMBACOV criará conselhos de ética e qualidade para supervisionar, avaliar e propor ações
e regulamentos no sentido de preservar a ética no relacionamento entre os associados.
Parágrafo
Único - A forma de constituição bem como o detalhamento das atribuições do Conselho de Ética que serão definidas no Regimento Interno.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAN5ITÓRIAS
Art. 49.
A dissolução da AMBACOV, fora dos casos previstos pela Lei, somente
será decidida mediante deliberação de duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas especialmente para esse fim com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo voto de dois terços dos associados.
Parágrafo
Único - O seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere a
critério de segunda Assembléia de que trato este Artigo.
Art.
50. Este estatuto será reformado em quaisquer das suas disposições, em Assembléia Geral convocada para esta finalidade,
pela maioria absoluta de
votos dos associados quites.
Art.
51. Os cases omissos neste estatuto
serão tratados no Regimento Interno ou se fizer necessário, resolvidos
pela Assembléia Geral.
Art. 52. O presente Estatuto entra em vigor em 19 de Junho 2004.
Presidente
Tancredo Neves, 19 de Junho de 2004.
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