sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Estatuto Social da AMBACOV

TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURU4ÇÃO E FINS.
Art. 1°. A AMBACOV - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, com sede provisória na Rua Eugênio Venceslau dos Santos, n° 174 - Bairro Colina Verde - Distrito Sede no Município de Presidente Tancredo Neves - Bahia, com foro na cidade de Valença, Estado da Bahia, à entidade doravante denominada AMBACOV, constituí-se de pessoa jurídica e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2°. A AMBACOV tem por finalidade promover a melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Colina Verde, através da ajuda mútua da prática da cidadania e atividades desportivas e culturais promovidos por seus associados.
Parágrafo  Único - A AMBACOV não  visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus associados, nem permitirá aos membros servirem-se dela
em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra natureza.
Art. 3°. Para, o alcance de.suas finalidades a AMBACOV desenvolverá as atividades   relacionadas    a   planejamento,   organização,   controle,   assessoramento, e execução de ações nas áreas de saúde, assistência social, educacional, esporte, lazer, infra-estrutura e marketing.
§ 1°. A AMBACOV poderá filiar-se o. outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais,
§ 2°. Para, a consecução de suas finalidades a AMBACOV deverá;
a) sustentar e defender, perante os poderes púbicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados.
b) desenvolver e estimular em sues associados o espírito do associativismo e a. franca e efetiva colaboração;
c) promover de todas as formas, de maneira sadia e elevada, a classe que representa, por meio de palestras, cursos de aperfeiçoamento e reuniões sociais;
d) prestar assistência social / solidariedade / informações de forma a fortalecer os associados, possibilitando o seu crescimento e garantindo a. sua permanência no bairro;
e) divulgar e promover orientações da AMBACOV decisões administrativas de interesse exclusivo para orientação dos moradores, bem como colaborar com os órgãos públicos governamentais no interesse restrito dos associados;
f) padronizar o relacionamento com os associados, oferecendo a cada associado um tratamento de qualidade;
g) possibilitar assessoria jurídica aos associados para a ingressar com ações públicas ou particulares.

TITULO II
 DOS ASSOCIADOS
Art. 4°. Só poderão ser admitidos como associados os moradores e/ou que possuam propriedades (casa ou terrenos) no bairro Colina Verde.
Art. 5°. O quadro social compor-se - à por número ilimitado de associados.
Art. 6°. Haverá as seguintes categorias de associados:
I. fundadores: os que constarem da ata de fundação;
II. contribuintes: são todos os que forem admitidos após a fundação, não classificados nas outras classes;
III. honorários: são todas as pessoas jurídicas que, sem pertencerem ao
quadro social, venham a fazer jus a deferência, em razão, de relevantes e excepcionais serviços prestados a AMBACOV.
§ 1º - A admissão dos associados Honorários é atribuição da Assembléia Geral, por proposta unânime da Diretoria.
§ 2°. Os associados Honorários não terão direitos a voto e nem poderão ser votados ou utilizar os serviços e a marca a ser adotadas pela AMBACOV, mas serão admitidas nas discussões.
§ 3°. Os associados salvos os Honorários, deverão pagar a jóia de admissão e contribuições a serem fixados pela Diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral por maioria simples de votos aos presentes.

Art. 7º. A admissão ao quadro social.  implica  na  adesão   a   todas   as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 8°. Os novos associados serão admitidos mediante subscrição de proposta de associados em pleno gozo dos seus direitos, que será encaminhado a avaliação e deliberação da Diretoria, com as informações que forem julgadas necessárias. Entretanto a sua ratificação se dará, em Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.

CAPÍTULO I
 DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIAOOS
Art. 9°. São deveres e obrigações de todos os associados:
I. cumprir as obrigações e pagar com pontualidade as contribuições que lhes competirem;
II.. auxiliar a AMBACOV na realização de seus respectivos fins;
III. não prejudicar moral., legal ou economicamente a AMBACOV;
IV. desempenhar zelosamente cargos, atribuições, missões ou serviços que lhes forem confiados;
V. cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como as decisões tornadas pela Diretoria e pelas Assembléias Gerais, no âmbito de suas responsabilidades e competências:
VI. comparecer  as  Assembléias Gerais,  tomar  parte  nos  deliberações e votar, ressalvados os casos tratados no Art. 43;
VII. usar ativamente dos serviços prestados pela AMBACOV;
VIII. comunicar mudança de endereço, alteração no contrato social ou
fato relevante;
IX. abster-se de qualquer manifestação ou discussão de natureza política, racial, religiosa ou pessoal nas dependências da AMBACOV ou nas reuniões promovidas pela Diretoria;
X.     acatar todas as decisões emanadas da Assembléia Geral;
XI. obter, com a devido antecedência, autorização da Diretoria para levar convidados as reuniões da Associação.
XII. promover e facilitar o intercâmbio de informações entre associados.
 Parágrafo  Único   - Os  associados  da AMBACOV,  não responderão pelas dívidas e obrigações sociais da mesma.
Art. 10. O associado que estiver em dia com as contribuições e demais
deveres terá o direito de:

I. utilizar-se de todos os serviços da AMBACOV nas condições e limites estabelecidos no Estatuto e Regimento Interno;
II. votar e ser votada para, cargos eletivos;
III. sugerir a Diretoria quaisquer medidas que julgar de interesse social;
IV. solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre as atividades da AMBACOV e, no mês que anteceder a realização da Assembléia Geral Ordinária, consultar, na sede da AMBACOV, os livros e peças do balanço gerais;
V. demitir-se do quadro social quando lhe convier, obedecido o disposto no Art. 13 deste Estatuto;
VI. recorrer de todas as penalidades que lhes forem impostas;
VII. gozar de outros direitos ou regalias que a AMBACOV proporcionar, além dos já explicitados e nas condições em que o forem.
VIII. ter acesso à contabilidade da Associação, obedecidas as normas estabelecidas no Presente Estatuto e no Regimento Interno;
IX. aprovar e reprovar a inclusão de novos associados;
X. ter acesso a todas as ações da diretoria;
XI. apresentar para debate, idéias e projetos de interesse da AMBACOV;
XII. beneficiar-se de acordos e facilidades obtidos pela AMBACOV;
XIII. ter acesso a toda informação que chegue a associação.
§ 1°. Aos associados poderão ser fornecidas carteiras de identidade social em modelo único para todos os associados.
S 2°. Participam e votam nas Assembléias Gerais em igualdade de direito de voto, apenas os associados quites com a tesouraria, a partir da data em que completarem 6 (seis) meses como integrantes do quadro de associados,
§ 3°. Só poderão ser aceitos como representantes dos associados junto a AMBACOV pessoas pertencentes a seus quadros societários ou que detenham procuração legal de seus representantes.

CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO E DEMI5SÃO DOS ASSOCIADOS.
Art. 11. O associado poderá ter suspensos os seus direitos por deliberação da Diretoria quando:

Parágrafo Único - f altar o cumprimento de obrigações junto a AMBACOV. Nesta hipótese, antes que se efetive a sua eliminação, poderá o associado pagar seus débitos, com as combinações legais, ficando revogada a suspensão.
Art. 12. A pena de eliminação do associado que ocorrerá em virtude de falência ou de infração a Lei, a este Estatuto ou ao Regimento Inferno, será aplicada por decisão da Diretoria, depois de notificado o infrator. Os motivos que a determinaram deverão constar da Ata da reunião de Diretoria.
§1°. Além de outros motivos, a Diretoria deverá eliminar o associado que:
a) vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à AMBACOV ou que contida com os seus objetivos;
b) levar a AMBACOV a prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ter contraído.
c) faltar ao pagamento das contribuições durante 6 meses consecutivos;
d) voltar a infringir disposição da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções ou deliberações da Assembléia Geral, depois de notificado.
e) não atender as recomendações dos Conselhos de Ética e de Quantidade.
f) faltar a 3 reuniões sucessivas ou 6 alternados sem a devida justificativa no período de um ano.
g) fazer negociações paralelas que venham a prejudicar a Associação;
h) não acatar a decisão da maioria em Assembléia Geral;
i) faltar com os princípios éticos nos processos de discussão ou votação;
j) faltar com o decoro;
k) praticar falso-testemunho;
l) esconder informações obtidas na associação;
m) demonstrar falta de interesse.
S 2°. Cópia autenticada da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3°. A eliminação de associados caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral.
Art. 13. O pedido de demissão será sempre a pedido do associado, feito por escrito e só será concedido aos associados quites com as obrigações para com a AMBACOV, devendo a sua aceitação constar de Ata de Reunião de Diretoria que a e liberará sobre o pedido.

Art. 14. Em caso de demissão ou eliminação, o associado não tem direito a restituição da jóia de inscrição, ou a qualquer outro valor pago anteriormente.
Parágrafo Único - A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromisso da AMBACOV, ocorrido até o desligamento, perdura para os demitidos e eliminados até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMIC A
Art. 15. A receita da AMBACOV será constituída por:
a)  Contribuições;
b)   Pagamento de Jóias;
c)   Subvenções, Legados e Doações;
d)   Recursos de terceiros destinados a atividades fins da associação.
Art. 16. As despesas atenderão a realização dos fins sociais, compreendendo necessidades administrativas, a juízo de Diretoria.
Art. 17. Anualmente, a Diretoria elaborará uma proposta que será submetida à discussão e aprovação pela Assembléia Geral.

TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 18. A direção da AMBACOV será exercida por uma Diretoria e um Conselho Fiscal, cujos membros desempenharão suas atribuições gratuitamente.
Parágrafo Único - Os Diretores e Conselheiros serão os pessoas físicas, representantes legais dos associados.
Art. 19. A duração do mandato dos membros do órgão de direção será de 2 (dois) anos.
Art. 20. Todos os diretores e Conselheiros terão direito de voto nas reuniões dos órgãos nos quais tenham assento.
  Art. 21. Perderá automaticamente o mandato, o Diretor ou Conselheiro que, sem motivo justificável e previamente comunicado ao Diretor Presidente, deixar de comparecer, em cada ano, sucessivamente, a três, ou, alternadamente, a quatro reuniões dos órgãos de direção. Após a penúltima falta, o diretor que estiver no exercício da presidência, em comunicação reservada, com protocolo, prevenirá o ausente das conseqüências de nova falta à reunião seguinte.

CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 22. A AMBACOV será administrada por uma diretoria constituída de: um Diretor Presidente, um Diretor Vice - Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor de Marketing, todos representantes legais dos associados, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, três quintos dos ocupantes, não podendo permanecer na direção por mais de 3 (três) mandatos consecutivos.
Art. 23. A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente, da maioria da própria Diretoria, ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal, exigindo-se, neste caso, a assinatura de, no mínimo, dois conselheiros.
Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria, nas reuniões de que trata este Artigo, deverão constar de Ata, lavrada no livro próprio, lida, e aprovada no final dos trabalhos, em cada reunião, pelos Diretores presentes.
Art. 24. Compete a Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as decisões das Assembléias;
II. elaborar o Regimento Interno;
III. resolver os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas que suscitarem;
IV. admitir suspender e. eliminar os associados;
V. obter recursos de terceiros para atender os objetivos da associação.
VI. elaborar o orçamento do exercício anual;
VII. organizar os serviços administrativos Internos., fixar condições de provimento de cargo., vencimentos, funções, regalias e deveres, bem como nomear e demitir pessoal;
VIII. designar os estabelecimentos bancários a que se devam recolher os numerários e valores;
XI. contrair obrigações, adquirir e alienar bens móveis da AMBACOV, ceder direitos e constituir mandatários. desde que aprovado peia maioria dos Diretores;
X. contrair obrigações, adquirir e alienar bens imóveis da AMBACOV, com autorização da Assembléia Gera!;
XI. apresentar a Assembléia Gerai Ordinária os relatórios e contas de sua gestão;
XII. propor a Assembléia Geral a admissão de associados honorários,
XIII. apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios c balancetes mensais e anuais.

Art. 25. Ao Diretor Presidente cabe, entre outras, as seguintes obrigações:
I. supervisionar todas as atividades da AMBACOV;
II. acompanhar frequentemente o saldo de caixa;
III. assinar cheques bancários, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou, na falta deste, com qualquer outro diretor;
IV. assinar, conjuntamente com o diretor Administrativo, ou, no falta deste, com qualquer outro diretor.. contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
V. convocar as reuniões da diretoria, bem como as Assembléias Gerais;
VI. representar ativa e passivamente o. AMBACOV em juízo e fora de!e, constituindo advogado sempre que necessário;
VII. acompanhar os resultados do plano de atividades do. AMBACOV;
VIII. apresentar a Assembléia Geral Ordinária o Relatório de Gestão e o Balanço Geral.
§ 1°. O diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice - Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, nesta ordem;
§ 2°. Ocorrendo 1 (uma) ou mais vagas na diretoria, o restante de seus membros convocará Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos.

Art. 26. Ao diretor Vice Presidente compete:
I. assumir e exercer as funções da Presidência nos casos de ausência do diretor Presidente ou vacância do cargo;
II.. elaborar e controlar e piano de atividades da AMBACOV.
Art. 27. Ao Diretor Administrativo, compete:
I. assumir e exercer as funções da Presidência nos casos de ausência do diretor Vice-Presidente ou vacância do cargo;
II.   elaborar,   consolidar   e   submeter   a  diretoria  as   propostas   para   o Regimento Interno;
III. secretariar e lavrar as atas dos reuniões da diretoria e Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;
IV.   zelar pela correspondência da AMBACQV, responsabilizando-se pela sua guarda e integridade;
V. assinar conjuntamente   com   o   Diretor   Presidente   ou   outro   diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
Art. 28. Ao Diretor Financeiro, compete:
I. participar, com o Diretor Administrativo, da elaboração do programa de atividades e do Regimento Interno;
II. superintender os serviços da Tesouraria, movimentando as contas da AMBACOV, emitindo e endossando cheques., juntamente com o diretor Presidente, e na falta deste, com qualquer dos Diretores;
III. ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à AMBACOV;
IV. assinar com o Diretor Presidente e, na falta deste, com o qualquer outro diretor, cheques e quaisquer outros documentos ou títulos de créditos pelos quais resultem responsabilidade pecuniária para a AMBACOV, desde que aprovado pela diretoria ou pela Assembléia Geral;
V. elaborar e controlar o projeto relativo a área financeira e contribuir para o desenvolvimento do Regimento Interno e do piano de atividades;
VI. em caso da falta ou impedimento o Diretor Financeiro haverá eleição para preenchimento do cargo.

 Art. 29. Ao Diretor de Marketing, compete:
I. divulgar todas as ações da AMBACOV, inclusive reuniões, eventos sócio-culturais;
II. tornar a AMBACOV conhecida dentro do bairro onde funciona, utilizando os meios necessários.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30. A administração da AMBACOV será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído de 06 (seis) membros, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, todos representantes dos associados, eleitos pela Assembléia geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de apenas um terço de seus componentes, não podendo permanecer no cargo por mais de 03 (três) mandatos consecutivos.

§ 1°. Só Poderão fazer parte do Conselho Fiscal os associados contribuintes e desde que estejam em plena gozo de seus direitos civis e sociais.
§ 2°. Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os membros da Diretoria.
§ 3°. Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os parentes de até 2º grau de membros da Diretoria.
Art. 31.     Compete ao Conselho Fiscal:
I. apreciar  as contas e outros demonstrativos mensais, o balanço geral e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral.
§ 1°. Para o desempenho de suas funções terá o Conselho Fiscal acesso a qualquer livro, contas, documentos, empregados, independentemente de autorização da Diretoria, porém sem que lhes caiba o direito de interferir na administração da AMBACOV.
§ 2°. O Conselho Fiscal não poderá, a qualquer pretexto, retirar documentos fiscais e contábeis da sede da AMBACOV para serem analisados.
§ 3°. O Conselho Fiscal pode contratar assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações de serviços de auditoria interno e externa, correndo as despesas por conta da AMBACOV, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
a) recomendar a Diretoria em exercício as providências necessárias para sanar as irregularidades que encontrar ou para a melhoria dos serviços.
b) emitir parecer sobre assuntos que a Diretoria submeter d sua apreciação.
Art. 32. O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente urna vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário, com a participação mínima de três de seus membros.
§ 1°. Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um secretário.
§ 2°. As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral.
§ 3°. Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.

§ 4°. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, ou por unanimidade na falta de um dos Conselheiros, e constará de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos em cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
§ 5°. Os membros do Conselho Fiscal responderão solidariamente com a AMBACOV pelos prejuízos causados as pessoas ou a terceiros, resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei, ou do Estatuto.
Art. 33, Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal a Diretoria ou o restante dos seus membros, convocará o. Assembléia Geral para o devido preenchimento.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 34. As eleições para cargos de Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-à em Assembléia Gerai Ordinária.
Art. 35. O Edital de Convocação será afixado em lugares de uso comum do bairro onde a sede da associação esta localizada e nos meios de comunicação da cidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 36. A inscrição de nomes de representantes legais dos associados concorrentes a Diretoria far-se-à no período compreendido entre a data da publicação do Edital de convocação para a respectiva Assembléia Geral, até 15 (quinze) dias antes de sua realização.
§ 1°. O prazo mínimo para inscrição de nomes dos representantes legais dos Associados concorrentes ao Conselho Fiscal, quando não houver eleição da Diretoria, será de 10 (dez) dias antes da realização da respectiva Assembléia Geral Ordinária.
§ 2°. Só será aceita a inscrição de nomes de representantes legais dos associados, mediante autorização assinada pelo candidato.
§ 3°. O processo de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará por meio de voto secreto.

TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 37 A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, constituída pelos associados quites no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da AMBACOV e, dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da AMBACOV e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.

§ 1°. As deliberações da Assembléia Geral são aprovadas pela maioria simples de votos dos associados presentes.

S 2°. Os associados Honorários poderão tomar parte nas deliberações e debates, entretanto não terão direito a voto.

Art. 38. A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente.

§ 1°. Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, pela maioria absoluta de seus associados.

§ 2°. Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que:
a) não atender ao explicitado no Artigo 10 - Parágrafos Segundo e Terceiro, do Capítulo I (que trata dos deveres e Direitos dos Associados);
b) esteja infringindo qualquer disposição contida, nos itens do Artigo 9° deste Estatuto,
Art. 39. Em qualquer das hipóteses referidas no Artigo anterior, as Assembléia Geral serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, para o. primeira reunião, e de uma hora para a segunda reunião.

Parágrafo Único - As duas convocações poderão ser feitas num único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas.

Art. 40. Dos editais de convocação das Assembléia Geral deverão constar:
I. A denominação da AMBACOV, seguida da expressão "Convocação da Assembléia Geral" Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
II. O dia e hora da reunião, assim como o endereço do local da sua realização;
III.  A seqüência ordinal das convocações;
IV.   A ordem do dia dos trabalhos, com devidas especificações;
V.     O número de associados na data da sua expedição, para efeito de cálculo do "quorum" de instalação;
VI.   A assinatura do responsável pela convocação.

§ 1°. Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis, na sede e nas dependências mais comumente freqüentadas pelos representantes dos associados.

§ 2°. No coso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários dos documentos que a solicitaram.

Art. 41. O "quorum"' para instalação das Assembléias Gerais e o seguinte:
I. 50% (cinqüenta por cento) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação;
II. Mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados em condições de votar, em secunda convocação;
Parágrafo Único - Para efeito de verificação de "quorum" de que trata este Artigo, o número de associados presentes, em cada convocação, se fará por suas assinaturas no livro de presença.
Art. 42. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidas por um Presidente eleito pelos presentes a Assembléia Geral, que escolherá um dos presentes para secretariá-lo. Os ocupantes de cargos sociais presentes, deverão ser convidados a participar da mesa.
Art. 43. Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros representantes de associados, não poderão votar nas discussões sobre assuntos que a elas se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas. No entanto, não ficarão privados de tomar porte nos respectivos debates.
Art. 44. Nos Assembléias Gerais em que forem discutidos os Balanços das Contas, o Diretor Presidente da AMBACOV, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique representante de um outro associado para presidir os trabalhos e a votação da matéria.
§ 1°. Transmitida a direção dos trabalhos, o Diretor Presidente, demais Diretores e Conselheiros Fiscais presentes, deixarão a mesa, permanecendo no recinto à disposição da Assembléia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 2°. O Presidente da Assembléia Geral escolherá entre os representantes dos associados, um secretário "ad-hoc", para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata;
S 3°. Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se então, as normas usuais, salvo nos casos de eleição Diretoria e Conselho Fiscal em que a votação será sempre pelo voto secreto.
S 4°. O que ocorrer nas Assembléias Gerais, deverá constar da Ata, circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, pelo Presidente da Assembléia, pelo Diretor Administrativo e por quantos associados o queiram fazer.
§ 5º. As deliberações nas Assembléias Gerais serão tornados por maioria simples de votos dos associados presentes com direito de votar tendo, cada associado presente, direito a um só voto. Procurações serão permitidas desde que feita a um outro associado e que não excedam a uma procuração por associado presente a Assembléia Geral.
§ 6°. Prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações das Assembléias Gerais. Viciadas por erro, dolo, fraude, ou simulação, ou tomadas como violação do Estatuto, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada.

CAPÍTULO I
DA A5SEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 45. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos primeiros três meses apos encerramento do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
§ 1°. Prestação de Contas do. Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) relatório da Gestão;
b) balanço Geral;
c) plano de Atividades da AMBACOV para o ano seguinte:
d) outros assuntos de interesse da AMBACOV:
§ 2°. Eleição dos componentes de Diretoria e do Conselho Fiscal quando for caso;
§ 3°. Quaisquer assuntos de interesse da AMBACOV.
§ 4°. A aprovação do Relatório, Balanço e Contas da Diretoria desonera seus componentes de responsabilidades, ressalvadas os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto.

CAPÍTULO II
 DA ASSEMBLÉ!A GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 46. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à sempre que for necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da AMBACOV, constante do Edital de convocação, excetuando-se os contidos nas alíneas "a" e "b" do Art.45, ressalvado o exposto no § 2° do Art. 25 e no Art. 33.

TÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 47. A AMBACOV deverá ter os seguintes livros:
I. Matrícula dos associados;
II.   Atas das Assembléias Gerais;
III. Atas das Reuniões de Diretoria.;
IV. Atas Reuniões do Conselho Fiscal;
V. Presença dos associados nas Assembléias Gerais;
VI.   Outros, fiscais, contábeis e obrigatórios.
Parágrafo Único - É facultada a adoção de livros e folhas soltas, fichas ou sistema informatizado.
TÍTULO VII
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 48. A AMBACOV criará conselhos de ética e qualidade para supervisionar, avaliar e propor ações e regulamentos no sentido de preservar a ética no relacionamento entre os associados.
Parágrafo Único - A forma de constituição bem como o detalhamento das atribuições do Conselho de Ética que serão definidas no Regimento Interno.

TÍTULO VII
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAN5ITÓRIAS
Art. 49. A dissolução da AMBACOV, fora dos casos previstos pela Lei, somente será decidida mediante deliberação de duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas especialmente para esse fim com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo voto de dois terços dos associados.
Parágrafo Único - O seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere a critério de segunda Assembléia de que trato este Artigo.
Art. 50. Este estatuto será reformado em quaisquer das suas disposições, em Assembléia Geral convocada para esta finalidade, pela maioria absoluta de votos dos associados quites.
Art. 51. Os cases omissos neste estatuto serão tratados no Regimento Interno ou se fizer necessário, resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 52. O presente Estatuto entra em vigor em 19 de Junho 2004.
Presidente Tancredo Neves, 19 de Junho de 2004.

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